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  • 29.11.16

Obra diz que demônio se esconde em rituais de umbanda e candomblé.

Jonas Abib foi acusado de discriminação; ele diz que não atacou pessoas.


Renan Ramalho Do G1, em Brasília



Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu nesta terça-feira (29) uma ação penal movida pelo Ministério Público contra o padre Jonas Abib por suposto crime de discriminação religiosa. Ele era acusado por trechos de um livro com críticas ao espiritismo, à umbanda e ao candomblé.

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma da Corte entendeu que a obra, intitulada "Sim, Sim, Não, Não – Reflexões de Cura e Libertação", está protegida pela liberdade reliogisa e de expressão. Apesar de criticarem trechos da obra, os ministros consideraram que não caberia uma punição.

No livro, Abib diz que, se no passado o demônio "se escondia por trás dos ídolos, hoje se esconde nos rituais e nas práticas do espiritismo, da umbanda, do candomblé e de outras formas de espiritismo". Além disso, diz que pais e mães-de-santo são "vítimas" e "instrumentalizados por Satanás". "A doutrina espírita é maligna, vem do maligno", diz a obra.

"O espiritismo é como uma epidemia e como tal deve ser combatido: é um foco de morte. O
espiritismo precisa ser desterrado da nossa vida. Não é preciso ser cristão e ser espírita. [...]. Limpe-se totalmente!", diz Abib noutra parte.

O padre ainda recomenda aos católicos queimar e se desfazer de livros espíritas, bem como imagens de Iemanjá, apresentados como "maldição" para a pessoa e sua família.

Relator da ação, o ministro Luiz Edson Fachin considerou o livro "intolerante, pedante e prepotente", mas aceitou o argumento da defesa de que ele se volta para a comunidade católica e que não "ataca pessoas, mas ideias".

"Ainda que, eventualmente, os dizeres possam sinalizar certa animosidade, não se explicita a mínima intenção de que os fiéis católicos procedam à escravização, exploração ou eliminação das pessoas adeptas ao espiritismo", disse no julgamento.

Acompanharam Fachin os ministros Luís Roberto BarrosoMarco Aurélio Mello e Rosa Weber. O único a divergir no julgamento foi Luiz Fux, que chamou a atenção para a necessidade de tolerância entre as religiões

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